IOF: o que é o Imposto sobre Operações Financeiras e quem paga?

Governo anunciou aumento de IOF para empresas, previdência privada e câmbio para arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.

O governo anunciou nesta quinta-feira (22) um aumento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas, previdência privada e câmbio para arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.

Os novos valores começam a ser aplicados a partir desta sexta-feira (23). Entenda as mudanças.

O anúncio prevê aumento de IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessa de recurso para conta de brasileiros no exterior, que passará de 1,1% para 3,5%.

As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.

Em resumo, o IOF é um imposto que o governo cobra sobre algumas transações financeiras que as pessoas e empresas fazem no dia a dia, como pegar um empréstimo, comprar moeda estrangeira ou fazer certos tipos de investimentos em seguros.

Veja abaixo como funciona o IOF:

O que é o IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado sobre a maior parte das operações financeiras e serve para gerar receita para a União.

Originalmente, foi criado para regular a economia. Por meio dele, o governo consegue analisar a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.

Quem paga IOF?

O imposto é cobrado de pessoas físicas e jurídicas (empresas) em alguns tipos de operação (veja a seguir).

Onde é cobrado?

O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos, ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação.

É importante destacar que em opções de parcelamento sem juros o imposto não é cobrado.

Quais operações estão isentas?

Estão isentas – ou com alíquota zerada – operações como: o pagamento de dividendos a investidores internacionais, o adiantamento de salário a empregados e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Veja abaixo outras situações que permanecem com alíquota zero ou isentas de IOF.

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