IOF: o que é o Imposto sobre Operações Financeiras e quem paga?

Governo anunciou aumento de IOF para empresas, previdência privada e câmbio para arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.

O governo anunciou nesta quinta-feira (22) um aumento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empresas, previdência privada e câmbio para arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano e R$ 41 bilhões em 2026.

Os novos valores começam a ser aplicados a partir desta sexta-feira (23). Entenda as mudanças.

O anúncio prevê aumento de IOF para compra de moeda estrangeira em espécie e remessa de recurso para conta de brasileiros no exterior, que passará de 1,1% para 3,5%.

As alterações não englobam os empréstimos pessoais de pessoas físicas, o crédito estudantil, os financiamentos habitacionais e financiamentos via Finame, para pessoas jurídicas, na aquisição de máquinas e equipamentos.

Em resumo, o IOF é um imposto que o governo cobra sobre algumas transações financeiras que as pessoas e empresas fazem no dia a dia, como pegar um empréstimo, comprar moeda estrangeira ou fazer certos tipos de investimentos em seguros.

Veja abaixo como funciona o IOF:

O que é o IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado sobre a maior parte das operações financeiras e serve para gerar receita para a União.

Originalmente, foi criado para regular a economia. Por meio dele, o governo consegue analisar a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.

Quem paga IOF?

O imposto é cobrado de pessoas físicas e jurídicas (empresas) em alguns tipos de operação (veja a seguir).

Onde é cobrado?

O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos, ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação.

É importante destacar que em opções de parcelamento sem juros o imposto não é cobrado.

Quais operações estão isentas?

Estão isentas – ou com alíquota zerada – operações como: o pagamento de dividendos a investidores internacionais, o adiantamento de salário a empregados e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Veja abaixo outras situações que permanecem com alíquota zero ou isentas de IOF.

Nota de Esclarecimento

Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda. A respeito de informações incorretas que circulam

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