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Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começou na última segunda-feira (22)

Dados permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres.

Desde o último dia 22/01, as empresas com mais de 100 funcionários estão obrigadas a preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deve ser enviado até 29 de fevereiro, visando a investigação de disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções.

Essa iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres está em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estipula a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência conterão informações adicionais sobre critérios de remuneração, bem como ações voltadas para a promoção e contratação de mulheres nas empresas. Os dados referentes a salários e ocupações de homens e mulheres já são fornecidos pelos empregadores no eSocial. Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará essas informações e publicará um relatório sobre as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

É importante destacar que as informações nos relatórios devem preservar o anonimato e estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por manter uma ferramenta digital para o envio desses dados.

Em relação às penalidades, as empresas com mais de 100 empregados que deixarem de enviar os relatórios estarão sujeitas a multas de até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários mínimos. Essa multa não exclui outras penalidades aplicadas nos casos de discriminação salarial, com uma multa máxima de R$ 4 mil.

No caso de constatação de discriminação salarial com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade, a legislação prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar às empresas informações complementares às que constam no relatório.

Nos casos em que o relatório identificar desigualdade salarial, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem ser incluídas nesses planos.

A nova legislação também aborda medidas para promover a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, incluindo a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema, e a formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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